Com a adoção de procedimentos jurídicos adequados, objetivando a restituição dos valores cobrados pelas concessionárias de Energia Elétrica, decorrente ao repasse para o consumidor final da incidência do PIS e da COFINS.
O procedimento abrange os valores pagos nos últimos 10 (dez) anos e deve ser restituídos em dobro uma vez que sua cobrança foi indevida.
O Superior Tribunal de Justiça em decisão recente, entendeu que é ilegítima a inclusão dos valores relativos a PIS e COFINS nas faturas de Energia Elétrica, em analogia a mesma posição que já havia sido adotada anteriormente em relação as faturas telefônicas.
Assim o repasse indevido do PIS e da COFINS configura prática abusiva das concessionárias, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, violando os princípios da boa-fé objetiva e da transparência, uma vez que o acréscimo indevido na tarifa não tem natureza tributária.
O procedimento abrange os valores pagos nos últimos 10 (dez) anos e devem ser restituídos em dobro uma vez que sua cobrança foi indevida.