O escritório JPPM Advogados Associados obteve liminar na Justiça Federal de Presidente Prudente/SP em favor de uma papelaria de Presidente Venceslau/SP.
A ação questiona o Ato de Exclusão da empresa do Refis sob o argumento de ter pago a menor a parcela devida no ano de 2000.
A liminar concedida determina a reinclusão da empresa no Refis.