O escritório JPPM Advogados Associados obteve liminar na Justiça de Dracena/SP em favor de uma construtora prudentina.
A ação questiona a cobrança de ISSQN feita pela Prefeitura de Dracena sobre valores que não remuneram serviço em obra, em andamento, executada pela construtora naquela cidade.
Na citada obra realizada pela construtora, a Prefeitura tem considerado como base de cálculo para cobrança do referido tributo, além do serviço, os materiais fornecidos, o que não pode ser considerado diante do perfil constitucional do ISSQN.
A liminar concedida determina que a Prefeitura de Dracena/SP deposite o valor do imposto em juízo até o término do processo.
Veja a decisão na íntegra:
“(...) De proêmio, verifico presentes os requisitos para a concessão da liminar: há plausibilidade do direito invocado, que vem fartamente documentado; e há perigo na demora da providência jurisdicional definitiva, ao cabo do procedimento, porque se equivocada a cobrança, será assaz difícil o caminho a percorrer pela impetrante, empresa particular, para recuperar seus créditos. De mais a mais, o modo como requerida a concessão da liminar, pela impetrante, não fere os direitos da Municipalidade; ao revés, faz com que ela também tenha interesse na rápida solução do conflito. Dessa forma, determino à autoridade impetrada que, doravante, deposite nestes autos os valores referentes ao ISSQN retidos na fonte, até aferição da forma correta de cálculo. Abra a Serventia um apenso, onde deverão ser juntadas as guias de depósitos judiciais. 4. Comunique-se a autoridade impetrada, portanto, da concessão liminar da segurança. 5. O presente processo guarda prioridade para julgamento, ex vi do art. 7º, § 4º, da Lei 12.016/09. Anote a Serventia, tarjando os autos. 6. Int. e dil. Dracena, 21 de dezembro de 2009”.