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terça-feira, 9 de março de 2010

REFIS engorda lucros

Fonte: APET

Editorial do Jornal Estado de São Paulo
 
Instituído a pretexto de aliviar a situação financeira de empresas afetadas pela crise mundial, o mais recente programa de parcelamento de débitos tributários, o "Refis da crise", além de ser o mais generoso com os contribuintes em débito com o Fisco de todos os quatro já colocados em prática, tem uma característica que o torna ainda mais especial: suas regras permitiram que empresas de todos os portes, sem problemas financeiros, engordassem notavelmente seus lucros.

Não há nada de condenável na decisão das empresas saudáveis financeiramente de utilizar o "Refis da crise" para melhorar seus resultados - em alguns casos, o efeito imediato é o aumento do prejuízo no balanço deste ano, mas a adesão ao programa evitará a necessidade de provisionamento nos exercícios futuros, o que tenderá a melhorar os resultados dos próximos anos. Empresas do porte da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), Grupo Ultra, AES Eletropaulo, Klabin e Braskem, citadas na reportagem de Paula Pacheco publicada no Estado de sexta-feira, simplesmente usaram a seu favor facilidades que lhes foram facultadas por lei.

O problema está no governo, que faz aprovar, com notável regularidade - a cada três anos, desde 2000 -, programas que beneficiam indiscriminadamente empresas em débito com a Receita. Há, entre elas, seguramente muitas com dificuldades temporárias que ganham condições de se recuperar em decorrência da postergação do pagamento, da concessão de prazos longos para quitação e da redução e até a eliminação de multas que esses programas oferecem. Empresas nessa situação precisam de algum mecanismo que lhes assegure a sobrevivência, de modo que possam continuar a produzir riqueza.

Os balanços dos programas anteriores - o Refis original, de 2000; o Paex, de 2003; e o Paes, de 2006 - mostram, porém, que a grande maioria das empresas que aderem a esse tipo de repactuação paga apenas uma ou duas parcelas de um total que pode chegar a 180, para "limpar" seu cadastro nos órgãos públicos. Desse modo, essas empresas se habilitam a receber a Certidão Negativa de Débito com a União e podem participar de licitações públicas e fornecer bens e serviços aos órgãos oficiais. Depois, param de pagar - e esperam um novo programa, que sempre tem vindo. Ou seja, esses programas legalizam a situação de contumazes sonegadores, que fazem concorrência desleal aos contribuintes cumpridores de suas obrigações.

Além de manter essas características dos programas anteriores, o "Refis da crise" inovou, ao oferecer aos contribuintes em atraso ou com ações na Justiça contra o recolhimento de determinados tributos, vantagens que os outros não deram. Entre outros benefícios, o "Refis da crise" permite descontos de até 100% das multas, juros e encargos legais; a negociação de todos os débitos vencidos até 30 de novembro de 2008, inclusive os já negociados nos programas anteriores; e a possibilidade de parcelar, com descontos, valores bilionários cujo pagamento as empresas discutiam na Justiça, que, em alguns casos, já decidiu em instância final pela legalidade da cobrança pelo Fisco.

Não por acaso o "Refis da crise" foi o que teve o maior número de adesões - cerca de 1,2 milhão de pessoas jurídicas, mais do que a soma dos que aderiram aos três programas anteriores (974,2 mil contribuintes) - e atraiu grandes empresas sem problemas financeiros e muito bem avaliadas pelas empresas de classificação de risco, mas com ações na Justiça contra o Fisco.

A CSN, por exemplo, reconheceu em seu relatório anual que a adesão ao Refis "proporcionou um efeito positivo (...) de R$ 507 milhões". Ou seja, o Refis permitiu que seu lucro fosse aumentado nesse valor. O mecanismo é simples. Se não aderisse ao programa, a empresa teria de provisionar o valor dos tributos discutidos na Justiça. Com o Refis, reduziu fortemente o valor a ser recolhido e a diferença a mais que havia provisionado foi transformada em lucro.

É preciso assinalar que, na proposta original do governo, apenas dívidas de pequeno valor poderiam ser renegociadas em condições vantajosas. O Congresso ampliou as vantagens de tal modo que os resultados são os que estão surgindo agora, com a publicação dos balanços das grandes empresas.

(Texto publicado originalmente no Jornal O Estado de São Paulo em 07.03.2010)

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