-
terça-feira, 8 de junho de 2010
Primeiramente cumpre tecer alguns breves comentários acerca do instituto da substituição tributária. A substituição tributária está prevista na Constituição da República em seu artigo 150 parágrafo 7°, com redação dada pela EC 3/93, batizada pela doutrina de substituição tributária "pra frente".
-
terça-feira, 8 de junho de 2010
Já é perceptível o aprimoramento decorrente da nova sistemática empregada pelo Ministério da Saúde (MS) para certificação de hospitais de excelência como "entidades beneficentes de assistência social", com direito a isenções fiscais.
-
terça-feira, 8 de junho de 2010
Há no Código Tributário Nacional um dispositivo muito conhecido entre aqueles que atuam na seara do direito tributário, prevendo a exclusão da responsabilidade aos contribuintes que, espontaneamente e antes de qualquer procedimento de fiscalização, denunciem ao Fisco sua demora, efetuando, "se for o caso", o pagamento do tributo.
-
terça-feira, 8 de junho de 2010
O presente trabalho objetiva refletir sobre a pretensão fiscal em levar à tributação os valores cobrados por meio de "Nota de Débito" para restituir as "despesas reembolsáveis", quando da prestação de serviços, pelo contribuinte, para seus clientes.
-
terça-feira, 8 de junho de 2010
A reforma de 2005 trouxe significativas alterações ao sistema processual brasileiro, principalmente ao estabelecer a execução sincrética ao processo de conhecimento: possibilitou maior celeridade à prestação jurisdicional, incumbiu ao devedor o dever de espontaneamente pagar o seu débito e retirou do credor o dever de ajuizar novo processo e instaurar nova relação processual para executar o que lhe é de direito. Contudo, a omissão dessa Lei quanto ao termo inicial do cumprimento de sentença causou grande divergência doutrinária e jurisprudencial.